(ESTÁCIO) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental

a) contra súmula do STF.

b) contra normas secundárias regulamentares como, por exemplo, decretos presidenciais vulneradoras de preceito fundamental.

c) contra proposta de emenda à Constituição Federal de 1988.

d) para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão judicial já transitada em julgado.

e) para revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF.


Resposta certa: Letra B =  contra normas secundárias regulamentares como, por exemplo, decretos presidenciais vulneradoras de preceito fundamental.

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