(ESTÁCIO) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental
a) contra súmula do STF.
b) contra normas secundárias regulamentares como, por exemplo, decretos presidenciais vulneradoras de preceito fundamental.
c) contra proposta de emenda à Constituição Federal de 1988.
d) para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão judicial já transitada em julgado.
e) para revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF.
Resposta certa: Letra B = contra normas secundárias regulamentares como, por exemplo, decretos presidenciais vulneradoras de preceito fundamental.
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